19/03
COMUNICADO PARQUE DA SAUDADE
Conforme Artigo 4-C publicado no Diário Oficial do município de Juiz de Fora em 18/03/2020:
Art 4-C “Em relação aos óbitos, independente da ‘causa mortis’, os funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, ficarão limitados a 8 (oito) pessoas em cada sala, devendo se priorizar o tempo reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações”.