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Parque da Saudade

Histórico

O cemitério Parque da Saudade foi criado em 1976, pelo então provedor Dr. Geraldo Majela de Abreu, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, através da Lei nº 3.566, de 29 de setembro de 1970.

A área compreendida entre as ruas Santana, Alencar Tristão e Avenida Rio Branco foi doada pelo Dr. Cícero Tristão, no dia 29 de agosto de 1969. O terreno foi dividido em sete setores chamados Jardins (Ipês, Rosas, Violetas, Palmeiras, Oliveiras, Magnólias e Acácias), subdivididas em quadras e respectivamente em jazigos.

Projeto Paisagístico

O projeto do Parque da Saudade prevê jazigos em posição horizontal, subterrânea, com 2,20 metros de comprimento, 1,10 metros de altura e 90 centímetros de largura, com capacidade para dois sepultamentos simultâneos.

A área é toda gramada e a única decoração permitida nos jazigos são pedras de granito preto com 30cmx60cmx2cm e placas de identificação com 27cmx12cm padronizadas em alumínio fundido com fundo preto. O nome, as datas de nascimento e falecimento são escritas em relevo.

Caso os familiares acrescentem outros adornos como cruzes, imagens ou vasos de flores, eles são retirados pelos funcionários do cemitério e guardados temporariamente (média de 30 dias) na administração para serem entregues ao responsável atual pelo jazigo.

O Parque da Saudade possui toda infra-estrutura de um cemitério moderno, prático e informatizado para maior rapidez e agilidade no atendimento. Há quatro capelas para velório equipadas com sanitários, copa e leitos, além de mais uma capela reserva de apoio. O cemitério possui uma cantina que funciona 24 horas.

O horário de funcionamento da parte administrativa do cemitério é das 8h às 18h nos dias úteis (inclusive horário de almoço). Nos feriados e finais de semana, a administração do cemitério funciona em sistema de plantão até meio-dia.

Providências a serem tomadas em caso de velórios e sepultamentos:

  • 1 - Obter a declaração de óbito, junto ao médico ou hospital e, quando for o caso, obter, também, o atestado médico em situações de sepultamentos indicados para serem realizados antes de 24 horas.
  • 2 - Dirigir-se ao serviço funerário, munido da declaração de óbito e do contrato de concessão do cemitério (se já for concessionário) para contratar o transporte funerário.
  • 3 - Telefonar para o cemitério (32-3224-3059) a qualquer hora do dia ou da noite, reservando uma sala da capela-velório.
  • 4 - Dirigir-se ao cartório de registro civil para obter a guia de sepultamento ou atestado de óbito.
  • 5 - Comunicar ao cemitério, com antecedência mínima de quatro horas, o horário da inumação.
  • 6 - Providenciar, antes da inumação, a entrega da guia de sepultamento ou atestado de óbito, original ou cópia autenticada.

A reserva de capelas é feita por meio das funerárias, desde que a família tenha contrato com o Parque da Saudade ou plano funerário conveniado. O atendimento é agilizado por meio de terminais de computador, para verificar a possibilidade de uso do jazigo (respeitando-se o tempo hábil de cinco anos para novos sepultamentos).

 
 
 

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