O Comitê de Ética em Pesquisa da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi criado através de portaria em 2004. O envolvimento institucional é pré-condição para estabelecimento e manutenção do CEP. Toda instituição onde se realizam pesquisas envolvendo seres humanos deve constituir um CEP. A primeira reunião dos integrantes voluntários do Comitê ocorreu em 20 de agosto de 2004. Foi o marco para que os participantes efetuassem a análise técnica especializada nos projetos de pesquisas, do hospital. As análises dos documentos dos projetos são baseadas na ética e ciência concomitantemente, tendo como objetivo principal proteger os indivíduos que autorizam participar das pesquisas. A proteção à pessoa participante da pesquisa é ampla, refere-se a integralidade (física, moral, de costumes, religiosos e outros). Os projetos de pesquisas devem ter como propósito alcançar benefícios para o desenvolvimento da ciência aos seres humanos.
Após a criação do Comitê a Presidente do Comitê (denominação na época), atualmente Coordenadora do CEP, propôs aos demais integrantes a necessidade de inscrever este Comitê na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP. Consenso obtido, foi realizada a solicitação, pois a CONEP é a coordenadora superior que controla o sistema nacional avaliador das investigações, analisa casos especiais e tem a responsabilidade crítica de estar constantemente atualizada com relação aos protocolos e às agendas internacionais nesse campo.
O registro do Comitê de Ética foi realizado pela CONEP em 15 de março de 2007. A partir desta data o CEP passou a seguir as normas e resoluções determinados pela CONEP. Desde então o registro do CEP vem sendo renovado.
Até 2010 os documentos referentes aos projetos de pesquisas eram recebidos no CEP (impressos) e todo o processo do trâmite, do início ao fim era realizado desta forma. Em 2010 houve alteração, devido o CEP passar a ser integrante do SISNEP ( Sistema Nacional de Ética em Pesquisa), em que parte do processo era sob forma de documento impresso e a outra parte digital.
A partir de 2012 a CONEP estipulou que todo o trâmite referente a projetos de pesquisas seria realizado somente através do sistema intitulado “Plataforma Brasil”. O CEP não se limita a analisar, a emitir pareceres na área de saúde. Todas as áreas de atuação estão inclusas. Também é dever do CEP exercer papel consultivo, educativo aos pesquisadores. É concedida ao CEP a prerrogativa de pesquisas referentes a determinadas temáticas podendo solicitar o consultor ad hoc (aquele que, não participando do Comitê, é convidado a dar seu parecer para assessorar o CEP). A busca da manifestação de um consultor ad hoc pode ter uma série de funções, a de ajudar a garantir o pluralismo do CEP, a de garantir competência técnica ou especializada e a de promover a justiça e a equidade na tomada de decisões. Constitui boa prática explicar para o consultor ad hoc os aspectos sobre os quais se requer a sua manifestação, esclarecendo ainda que esta será submetida ao Comitê. Ao CEP cabe o acolhimento ou não do parecer do consultor ad hoc e a responsabilidade da decisão final. Por isso, nem os relatores membros do Comitê nem os consultores ad hoc devem ter sua identificação divulgada fora do Comitê.
O CEP deve cumprir a meta prioritária de assegurar que toda pesquisa com seres humanos seja desenvolvida de forma ética e segura, protegendo a integridade e os direitos de cidadãos dos voluntários.