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Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009.
A partir deste dia 15 de abril de 2009, os beneficiários de planos individuais de assistência médica com ou sem odontologia e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências.
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.
A mobilidade com portabilidade de carências e o Guia ANS de Planos de Saúde fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde).
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
Cerca de 7,5 milhões de beneficiários de planos de saúde individuais/familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a se beneficiar da portabilidade de carências. São 6,4 milhões de beneficiários de planos de assistência médica com ou sem odontologia e 1,1 milhão em planos exclusivamente odontológicos.
Ao lado do Ministro da Saúde, o Diretor-Presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, abriu a entrevista coletiva, nesta tarde de terça-feira, salientando que "a portabilidade era necessária para romper com mecanismos que tolhiam o usuário de fazer a sua melhor escolha de plano de saúde". O Ministro José Gomes Temporão destacou que a portabilidade das carências foi uma decisão importante para a aproximação dos dois subsistemas, o público e o privado, observando que faz parte do PAC da Saúde. E acrescentou que, além de um avanço, representa uma resposta objetiva às demandas sociais.
Fonte: ANS
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