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COMUNICADO PARQUE DA SAUDADE

 

Conforme Artigo 4-C publicado no Diário Oficial do município de Juiz de Fora em 18/03/2020:
 
 Art 4-C “Em relação aos óbitos, independente da ‘causa mortis’, os funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, ficarão limitados a 8 (oito) pessoas em cada sala, devendo se priorizar o tempo reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações”.

 
 
 

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